Rute Miriam Soares dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião de dois de abril de dois mil e dezoito, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos de Incoferro, Indústria e Comércio de Ferro, SA., conforme disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, por mais oito meses.
9 de abril de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.
Deliberação
Município de Arruda dos Vinhos
Em reunião de Câmara de dois de abril de dois mil e dezoito, foi deliberado, por unanimidade, aprovar, a proposta da Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal, datada de vinte e dois de março de dois mil e dezoito, que a seguir se transcreve:
«Considerando que:
Em reunião de 10 de julho de 2017, a Câmara Municipal deliberou dar início ao processo de elaboração do plano de pormenor para regularização da unidade industrial de operador de gestão de resíduos, Incoferro - Indústria e Comércio, SA.
Nessa deliberação foi estabelecido um prazo de 8 meses para a execução do plano de pormenor, com início a 10 de julho e fim a 10 de março.
Este período de tempo compreende todos os procedimentos desde a primeira deliberação até à aprovação do plano de pormenor pela Assembleia Municipal, incluindo pareceres das entidades e inquérito público, tal como se encontra no cronograma dos termos de referência.
O requerente, embora ainda não tenha apresentado nenhuma proposta de plano para análise e encaminhamento da mesma, indicou, através de requerimento, que se encontra a proceder à sua elaboração, manifestou que continua a haver interesse no prosseguimento do processo e solicitou a prorrogação do prazo.
Considerando que se aguarda a apresentação de uma proposta de plano para apreciação, seguindo-se aprovação da Câmara Municipal, conferência decisória, período de concertação, inquérito público, parecer final e aprovação da proposta pela Câmara Municipal e aprovação final pela Assembleia Municipal e que o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez e por um período máximo igual ao previamente estabelecido, conforme disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Nestes termos, proponho que:
A Câmara Municipal delibere a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Operador de Gestão de Resíduos, Incoferro - Indústria e Comércio, S. A. por mais oito meses, nos termos do n.º 6. do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.»
9 de abril de 2018. - A Vice-Presidente, Rute Miriam Soares dos Santos.
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