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Aviso 6067/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 6067/2018

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequencia dos procedimentos concursais comuns, para regularização de vínculos precários, na modalidade de vinculo de emprego publico por tempo indeterminado, caracterizados no mapa de pessoal, de Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2 e de Técnico de Informática de Grau 1 Nível 1, autorizados por deliberação do Conselho Intermunicipal, tomada sobre Proposta n.º 01/2018 do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 26 de janeiro de 2018 e publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da CIMLT, após homologação das atas dos júris e das listas de classificação e ordenação final dos candidatos, que se afixaram nos locais de uso e inseridas nas pagina eletrónicas da CIMLT, torna-se publico que foram celebrados contratos de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2018, com os seguintes trabalhadores:

Carlos Miguel Triães Diogo, para o desempenho de funções inerentes à Carreira e Categoria de Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2, nível remuneratório entre 23/24 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 1.647,74.

Dinis Manuel Perpétua Marques, para o desempenho de funções inerentes à Carreira e Categoria de Técnico de Informática de Grau 1 Nível 1, nível remuneratório entre 13/14 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 1.139,69.

23 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM da Lezíria do Tejo, Pedro Miguel César Ribeiro.

311297292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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