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Despacho 4555/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Extinção do Mestrado em Gestão de Informação da Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4555/2018

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Gestão de Informação

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Gestão de Informação.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 118/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B -Cr 322/2007, publicado pela deliberação 1039/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 5762/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 30 de março, pelo Despacho 8762/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 30 de junho, e pelo Despacho 7129/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 29 de junho.

Foi acreditado, pela A3ES, com o processo ACEF/1213/17737, em 12 de dezembro de 2013.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Gestão de Informação foi aprovada na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Ciências de 17 de fevereiro de 2016, e na reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências de 19 de fevereiro de 2016.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - A partir do ano letivo de 2017/2018 deixam de ser admitidos novos alunos no Mestrado indicado no artigo anterior.

2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados neste ciclo de estudos e inscritos no ano letivo 2017/2018 têm até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, para o concluir.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

6 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311259368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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