Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Gestão de Informação
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Gestão de Informação.
Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 118/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B -Cr 322/2007, publicado pela deliberação 1039/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 5762/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 30 de março, pelo Despacho 8762/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 30 de junho, e pelo Despacho 7129/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 29 de junho.
Foi acreditado, pela A3ES, com o processo ACEF/1213/17737, em 12 de dezembro de 2013.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Gestão de Informação foi aprovada na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Ciências de 17 de fevereiro de 2016, e na reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências de 19 de fevereiro de 2016.
2.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
1 - A partir do ano letivo de 2017/2018 deixam de ser admitidos novos alunos no Mestrado indicado no artigo anterior.
2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados neste ciclo de estudos e inscritos no ano letivo 2017/2018 têm até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, para o concluir.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
6 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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