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Despacho 4495/2018, de 8 de Maio

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Sumário

Alteração do estatuto remuneratório da técnica especialista do Gabinete licenciada Bárbara Baptista Esteves Monteiro Chaves Laborde

Texto do documento

Despacho 4495/2018

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 169.º, no n.º 1 do artigo 170.º e no n.º 1 do artigo 173.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino alteração do estatuto remuneratório da técnica especialista do meu Gabinete, licenciada Bárbara Baptista Esteves Monteiro Chaves Laborde, fixado, no ato da respetiva designação, pelo Despacho 147/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, passando o mesmo a corresponder a 75 % da remuneração base estabelecido para o cargo de adjunto de gabinete, acrescida de suplemento remuneratório equivalente ao estabelecido para o mesmo cargo, em razão do acréscimo das responsabilidades que lhe estão agora cometidas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

16 de janeiro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311290277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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