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Portaria 277/2018, de 8 de Maio

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Sumário

Despacho que determina a passagem do NRP Mondego ao estado de armamento a partir de 4 de maio de 2018

Texto do documento

Portaria 277/2018

Considerando que o NRP Mondego é uma unidade naval do tipo patrulha costeiro, aumentado ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, em 28 de abril de 2015;

Atendendo à necessidade de passar o NRP Mondego ao estado de armamento, com vista ao seu emprego operacional;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro (LOBOFA);

Determino:

Artigo Único

Passagem ao estado de armamento

O NRP Mondego passa ao estado de armamento, a partir de 4 de maio de 2018.

17-04-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311313215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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