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Louvor 159/2018, de 8 de Maio

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Sumário

Louvor Coletivo ao Grupo de Mergulho Forense e Operações Policiais Subaquáticas

Texto do documento

Louvor 159/2018

Como órgão de polícia e de polícia criminal de especialidade, estão cometidas à Polícia Marítima (PM) um conjunto de atos e procedimentos de cariz processual e em sede de investigação que implicam, com frequência, intervenção e ações de peritagem em espaços subaquáticos, designadamente através da execução de diligências de verificação e outras visando a preservação e obtenção de meios de prova, tendo esta necessidade funcional determinado a criação, em março de 2008, por despacho do Comandante Geral, do Grupo de Mergulho Forense (GMF), tendo a PM passado a dispor de uma capacidade funcional que se vem revelando de extrema importância para a prossecução das competências da própria Polícia.

O GMF representou, assim, uma efetiva mais-valia no quadro funcional da PM, bem como nos processos de cooperação promovidos com autoridades judiciárias e outras entidades da Administração Pública, sendo, portanto, um marco evolutivo na matriz deste órgão de polícia criminal, também porque, em virtude da sua ação técnica, existem, agora, mais garantias processuais e, ainda, no âmbito da proteção de pessoas e bens.

De facto, o GMF tem exercido, durante esta década, um muito significativo papel no quadro da PM, conferindo-lhe valências e capacidades fundamentais para o desempenho da sua missão, permitindo-lhe ainda apoiar, no terreno, as autoridades judiciárias e os restantes órgãos de polícia criminal nacionais, atendendo a que dispõe de capacidades únicas para operar em meio subaquático, sendo-lhe atualmente reconhecido, por aquelas entidades, um relevante âmbito de atuação, que lhe tem granjeado prestígio.

Atualmente, sob designação de Grupo de Mergulho Forense e Operações Policiais Subaquáticas (GMF-OPS), a sua muito valiosa ação durante estes 10 anos permitiu recuperar do meio aquático, por vezes em condições muito adversas, preservando indícios e provas que vieram a ser usados em processos de diversa ordem e natureza, corpos humanos, aeronaves, embarcações, viaturas terrestres, armas e substâncias ilícitas, o que reflete bem a diversidade e utilidade das suas intervenções.

Desde a sua criação em 2008, é apanágio dos elementos que fizeram ou fazem parte do GMF, o grande profissionalismo, de que destacaria os elevados conhecimentos técnicos, a permanente disponibilidade, dedicação e empenhamento, mas sobretudo a coragem que os tem levado a realizar com superior brilhantismo as missões que lhes são atribuídas, sendo que algumas delas, pelas suas características e local de operação, representam um elevado risco físico e uma dificuldade de realização, que apenas estará ao alcance de poucos encarar e saber ultrapassar.

O GMF, não obstante ser constituído por apenas 19 homens, tem estendido a sua intervenção técnica e pericial por todo o país, no mar, em rios, albufeiras ou barragens, 365 dias por ano, de dia e de noite, muitas vezes em condições meteorológicas bastante adversas, sempre prestigiando com a sua muitíssimo valiosa ação o nome da PM e da Autoridade Marítima Nacional, contribuindo, de forma inequívoca, para um reforço de garantias processuais e, sem dúvida, para maiores índices de proteção da vida e do património dos cidadãos.

Assim, considero ser imperativo de justiça dar público testemunho do proeminente desempenho realizado pelo Grupo de Mergulho Forense e Operações Policiais Subaquáticas, tendo conseguido, de forma regular e consistente, ao longo dos seus 10 anos de existência, afirmar-se como um elemento fundamental para o bom desempenho do órgão de policia criminal que integram, contribuindo, assim, de forma determinante para garantir a segurança de pessoas e bens, pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento das Medalhas da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2016, de 24 de agosto, traduzindo o meu elevado reconhecimento pelos prolongados, relevantes e distintíssimos serviços prestados em prol da Autoridade Marítima e do País, lhe concedo a Medalha de Serviços Distintos - Ouro.

24-04-2018. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311300328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3330162.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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