Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira e categoria, da assistente técnica Maria da Luz Pereira da Silva, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., ficando posicionada entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória da categoria, e entre o nível 10 e 11 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 01 de outubro de 2017.
18 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
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