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Portaria 134/83, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera os n.os 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 84/81, de 19 de Janeiro (estabelece disposições relativas às margens de comercialização de pescado congelado).

Texto do documento

Portaria 134/83
de 4 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e das Pescas:

1.º Os n.os 2.º, 4.º e 5.º da Portaria 84/81, de 19 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

2.º As margens de comercialização das espécies e tipos comerciais de pescado congelado são fixadas em 15% para o armazenista ou industrial de congelação e de transformação, quando este exerça as funções de armazenista, e em 20% para o retalhista.

Qualquer destas margens não pode ser, contudo, inferior a 5$00 por quilograma.
3.º ...
4.º Os preços de venda ao público de todas as espécies de pescado congelado poderão ser agravado, sempre que os produtos sejam acondicionados em embalagem comercial ou industrial, com os valores máximos, respectivamente, de 10$00 e 3$50 por quilograma.

5.º O valor da embalagem de todo o pescado congelado, quando fraccionado, poderá ser acrescido da importância máxima de 7$00 por quilograma.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e das Pescas, 24 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-19 - Portaria 84/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Estabelece disposições relativas às margens de comercialização de pescado congelado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Portaria 215/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Revoga o n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 171/79, de 11 de Abril, os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 84/81, de 19 de Janeiro, e os n.os 2.º, 4.º e 5.º da mesma portaria, com a redacção dada pela Portaria n.º 134/83, de 4 de Fevereiro, que define as regras a seguir na actividade de transformação e comercialização do pescado congelado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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