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Deliberação 560-A/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Homologação da eleição do Senhor Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira como Reitor da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Deliberação 560-A/2018

Em reunião realizada a 3 de maio de 2018, e após a adequada apreciação da documentação referente ao processo eleitoral respetivo, remetida pelo Conselho Geral a 15 de março de 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, o Conselho de Curadores deliberou, no exercício da competência consagrada na alínea c) do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação da Universidade de Aveiro, publicados em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, por unanimidade dos membros presentes, e no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 10.º dos mesmos Estatutos, homologar a eleição do Senhor Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira para Reitor da Universidade de Aveiro.

Produz efeitos nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

3 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Curadores, Prof. Doutor António Fernando Correia de Campos.

311321089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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