Licença Sem Remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho de 14 de março de 2018 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto nos artigos 280.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o pedido de licença sem remuneração, por um período de 11 meses, a João José Pereira Rebelo, Assistente Operacional do mapa de pessoal do Município de Trancoso, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 24 de maio de 2018.
11 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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