Conclusão do Período Experimental
Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi concluído com sucesso no dia 5 de abril de 2018, o período experimental de vínculo, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 45.º da lei acima descrita, dos trabalhadores abaixo discriminados, contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na carreira/categoria de assistente técnico.
Referência B1
Cecília dos Santos Marques - 16,67 Valores
Referência B2
José Inácio Almeida Costa - 15,00 Valores
Referência B3
Bruno José Castela Elvas de Campos - 15,33 Valores
David Ricardo Alves Rodrigues - 15,00 Valores
Referência B4
Patrícia Brás Ribeiro - 14,33 Valores
Referência B5
Isabel Maria Máximo Pascoal - 14,67 Valores
Sónia Cristina Martins Pinheiro - 16,33 Valores
Referência B6
José Augusto Soares Clemente - 15,00 Valores
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
11 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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