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Aviso 5951/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois trabalhadores com a categoria de técnico superior (área de educação)

Texto do documento

Aviso 5951/2018

Carlos Manuel Fonseca Ascensão, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento de tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 21 de novembro de 2016, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores, Davide Emanuel Nunes Rodrigues e Ricardo Jorge Fernandes Pinto, ambos na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com início a dezanove de janeiro do corrente ano.

11 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Fonseca Ascensão.

311275487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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