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Despacho 4434/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, para o cargo de administrador do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o Licenciado Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal

Texto do documento

Despacho 4434/2018

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea l) n.º 1 do artigo 92.º conjugado com o n.º 2 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Lei 62/2007, de 10 setembro e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 30.º conjugado com o n.º 2 do artigo 69.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio):

1 - Nomeio, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, para o cargo de administrador do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o Licenciado Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal.

2 - O presente despacho de nomeação produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido pelo prazo de quatro anos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento dos Dirigentes Superiores do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho 2478/2010, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro).

17 de abril de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311283521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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