Nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na Sessão Plenária realizada a 20 de dezembro de 2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2017 e por despacho de 3 de maio de 2016 do Exmo. Presidente do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DR, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, subdelego no Exmo. Senhor Juiz Presidente da Comarca de Leiria, Dr. Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira, ratificando os atos já praticados desde a data da sua nomeação, os poderes para:
a) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a residir em local diverso da sede da secção da Instância em que se encontrem colocados (domicílio necessário estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais), quer essa residência se situe dentro ou fora da área da Comarca, tendo por critério a conveniência para o serviço, considerando-se haver inconveniência quando a distância seja superior a 100 km e/ou a duração da deslocação seja superior a
1 (uma) hora;
b) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a ausentarem-se do serviço, nos termos do artigo 10.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
c) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca, no corrente ano de 2018, em circunstâncias excecionais, a utilizar veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço, devendo o despacho de autorização ser devidamente fundamentado e individualizado relativamente a cada magistrado judicial e posteriormente ser comunicado ao Conselho Superior da Magistratura e ao respetivo Tribunal da Relação.
19 de abril de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado, Juiz Conselheiro.
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