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Aviso 5930/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação de professores do quadro de agrupamento

Texto do documento

Aviso 5930/2018

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, faz-se pública a lista nominativa dos docentes, que obtiveram lugar no Quadro de Agrupamento, com efeitos a 01 de setembro de 2017:

Maria da Conceição Borralho Zarco Vinagre

Filomena Maria Santos Afonso Alves Almeida Mourinho

Patrícia Susana Pereira Isidoro

Luzia Francisca Coelho Dias

Maria Manuela Caetano Miguel Sota

Mariana Remédios Marujo Sousa Bule Palma Pires

Maria Helena Grave Buracos Rebocho Picareta

Maria de Lurdes Santos Rodrigues Gonçalves Heitor

19 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.

311288811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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