De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora, Isabel da Glória Costa Pataca, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, as competências para praticar os seguintes atos:
Representar o Agrupamento;
1 - Substituir a diretora do agrupamento nas suas faltas e impedimentos;
2 - Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da Escolas EB de Pias, em articulação com o Coordenador deste estabelecimento;
3 - Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola EB de Pias, em articulação com o Coordenador deste estabelecimento;
4 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;
5 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos da Lei, em colaboração com os adjuntos da direção e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
6 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, na Escola EB de Pias em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
7 - Gerir o Plano de OTE, de docentes e educadores de infância das Escolas EB de Pias e EB 1 de Vale de Vargo e de Brinches
8 - Superintender todo o processo atinente às Provas de Aferição e Provas Finais de ciclo/exames nacionais, nas Escolas EB de Pias e EB 1 de Vale de Vargo e de Brinches;
9 - Superintender o funcionamento do refeitório, bufete, reprografia e papelaria na Escola EB de Pias;
10 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;
11 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola EB de Pias;
12 - Proceder à justificação de faltas do Pessoal Docente e Não Docente das escolas EB de Pias, EB1 de Brinches e EB1 de Vale de Vargo;
13 - Organizar o mapa de férias e conceder licença para férias ao Pessoal Docente e Não docente de acordo com as orientações da diretora;
Delego, ainda, na subdiretora e nos adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:
14 - Convocar reuniões;
15 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
16 - Fazer o despacho de expediente;
17 - Assinar o correio.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código de Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 3 de julho de 2017, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
19 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.
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