De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na adjunta da direção, Lurdes Mendes da Silva Valadas, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, as competências para praticar os seguintes atos:
Representar o Agrupamento;
1 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da Escola Sede do Agrupamento e da Escola EB1 de Vales Mortos;
2 - Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da Escola Sede do Agrupamento e da Escola EB1 de Vales Mortos;
3 - Na área Administrativa e Financeira, enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, substituir a Diretora do Agrupamento nas suas faltas e impedimentos, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo;
4 - Coordenar as atividades educativas, de enriquecimento curricular e de apoio à família em articulação com o adjunto Baltazar Borges;
5 - Proceder à seleção e recrutamento de Pessoal Docente e Não Docente, nos termos da Lei, em colaboração com a subdiretora, o adjunto - Baltazar Borges e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
6 - Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo, em colaboração com o adjunto Baltazar Borges;
7 - Superintender todo o processo atinente às Provas de Aferição e Provas Finais de ciclo/exames nacionais, na Escola Sede do Agrupamento;
8 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo de Serpa;
9 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
Delego, ainda, na subdiretora e nos adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:
10 - Convocar reuniões;
11 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
12 - Fazer o despacho de expediente;
13 - Assinar o correio.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código de Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 3 de julho de 2017, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
19 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.
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