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Aviso 5927/2018, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da direção

Texto do documento

Aviso 5927/2018

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na adjunta da direção, Lurdes Mendes da Silva Valadas, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, as competências para praticar os seguintes atos:

Representar o Agrupamento;

1 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da Escola Sede do Agrupamento e da Escola EB1 de Vales Mortos;

2 - Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da Escola Sede do Agrupamento e da Escola EB1 de Vales Mortos;

3 - Na área Administrativa e Financeira, enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, substituir a Diretora do Agrupamento nas suas faltas e impedimentos, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo;

4 - Coordenar as atividades educativas, de enriquecimento curricular e de apoio à família em articulação com o adjunto Baltazar Borges;

5 - Proceder à seleção e recrutamento de Pessoal Docente e Não Docente, nos termos da Lei, em colaboração com a subdiretora, o adjunto - Baltazar Borges e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

6 - Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo, em colaboração com o adjunto Baltazar Borges;

7 - Superintender todo o processo atinente às Provas de Aferição e Provas Finais de ciclo/exames nacionais, na Escola Sede do Agrupamento;

8 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo de Serpa;

9 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;

Delego, ainda, na subdiretora e nos adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

10 - Convocar reuniões;

11 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

12 - Fazer o despacho de expediente;

13 - Assinar o correio.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código de Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 3 de julho de 2017, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

19 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.

311289046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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