Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5926/2018, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no adjunto da direção

Texto do documento

Aviso 5926/2018

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto, Baltazar Cachola Borges, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, as competências para praticar os seguintes atos:

Representar o Agrupamento;

1 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente das Escolas EB de Pias, EB 1 de Vale de Vargo e EB1 de Brinches;

2 - Assegurar as funções de Delegado de Segurança nas várias Escolas do Agrupamento;

3 - Coordenar as atividades educativas, de enriquecimento curricular e de apoio à família em articulação com a adjunta Lurdes Valadas;

4 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos da Lei, em colaboração com a subdiretora, a adjunta - Lurdes Valadas e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

5 - Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo, em colaboração com a adjunta Lurdes Valadas.

6 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços para a Escola Básica de Pias em colaboração com a subdiretora do agrupamento;

7 - Operacionalizar o funcionamento da Biblioteca escolar da EB1 de Vale de Vargo e da EB de Pias em articulação com a Coordenadora de Estabelecimento e a Professora Bibliotecária;

8 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da diretora do agrupamento e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;

Delego, ainda, nos vogais a competência para a prática dos seguintes atos:

9 - Convocar reuniões;

10 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

11 - Fazer o despacho de expediente

12 - Assinar o correio.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código de Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 3 de julho de 2017, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

19 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.

311289079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda