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Portaria 121/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Confere autonomia administrativa e financeira à Universidade do Minho.

Texto do documento

Portaria 121/83
de 2 de Fevereiro
Considerando a necessidade de conferir às universidades os meios indispensáveis a uma colaboração mais activa no desenvolvimento económico e social do País, necessidade expressa no preâmbulo do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio;

Considerando que a autonomia financeira constitui um desses meios, que a Constituição da República Portuguesa veio consagrar no seu artigo 76.º, e ao qual outros terão, naturalmente, de seguir-se;

Considerando a natureza peculiar da estrutura da Universidade do Minho e a dimensão das actividades e serviços a prestar por si à comunidade, muitos dos quais geram receitas próprias, de que resulta a possibilidade de uma melhor realização dos próprios fins universitários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio, que a Universidade do Minho seja dotada, a partir de 1 de Janeiro de 1983, de autonomia administrativa e financeira, nos termos regulamentados pelo Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio.

Ministério da Educação, 18 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-17 - Decreto-Lei 188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Confere às universidades do Estado mecanismos legais e administrativos adequados, em matéria de gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Despacho Normativo 80/89 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos da Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Despacho Normativo 11/98 - Ministério da Educação

    Homologa as alterações (constantes do Anexo I) aos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 80/89 de 7 de Agosto e posteriormente alterados com homologação pelo Despacho Normativo 83/95 de 23 de Outubro. Publica em Anexo II a nova redacção dos Estatutos daquela instituição.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Despacho Normativo 25/2000 - Ministério da Educação

    Homologa as alterações dos Estatutos da Universidade do Minho que passarão a ter a redacção constante do Anexo II

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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