A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 121/83, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Confere autonomia administrativa e financeira à Universidade do Minho.

Texto do documento

Portaria 121/83
de 2 de Fevereiro
Considerando a necessidade de conferir às universidades os meios indispensáveis a uma colaboração mais activa no desenvolvimento económico e social do País, necessidade expressa no preâmbulo do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio;

Considerando que a autonomia financeira constitui um desses meios, que a Constituição da República Portuguesa veio consagrar no seu artigo 76.º, e ao qual outros terão, naturalmente, de seguir-se;

Considerando a natureza peculiar da estrutura da Universidade do Minho e a dimensão das actividades e serviços a prestar por si à comunidade, muitos dos quais geram receitas próprias, de que resulta a possibilidade de uma melhor realização dos próprios fins universitários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio, que a Universidade do Minho seja dotada, a partir de 1 de Janeiro de 1983, de autonomia administrativa e financeira, nos termos regulamentados pelo Decreto-Lei 188/82, de 17 de Maio.

Ministério da Educação, 18 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-17 - Decreto-Lei 188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades

    Confere às universidades do Estado mecanismos legais e administrativos adequados, em matéria de gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Despacho Normativo 80/89 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos da Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Despacho Normativo 11/98 - Ministério da Educação

    Homologa as alterações (constantes do Anexo I) aos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 80/89 de 7 de Agosto e posteriormente alterados com homologação pelo Despacho Normativo 83/95 de 23 de Outubro. Publica em Anexo II a nova redacção dos Estatutos daquela instituição.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Despacho Normativo 25/2000 - Ministério da Educação

    Homologa as alterações dos Estatutos da Universidade do Minho que passarão a ter a redacção constante do Anexo II

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda