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Portaria 119/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública.

Texto do documento

Portaria 119/83
de 2 de Fevereiro
Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 80/82, de 3 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 80/82, de 3 de Novembro, os lugares constantes do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 81/82, de 3 de Novembro.

2.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 80/82, de 3 de Novembro, e o mapa de pessoal a que se refere o n.º 2 da mesma disposição legal passam a ter a seguinte composição:

QUADRO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 80/82, de 3 de Novembro

(ver documento original)
QUADRO II
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 80/82, de 3 de Novembro

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 80/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública (DGAFP), do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 81/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA) do Ministério da Reforma Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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