1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 129878-L Ricardo Jorge Pinto Mendes Peleja, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 9346/2017, de 12 de outubro de 2017, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1, Major ADMAER 129878-L Ricardo Jorge Pinto Mendes Peleja, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 9346/2017, de 12 de outubro de 2017, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017, até ao montante de 25.000,00(euro).
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 9346/2017, de 12 de outubro de 2017, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de fevereiro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
13 de abril de 2018. - O Comandante da Base Aérea n.º 1, Luís Manuel Nunes Serôdio, COR/PILAV.
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