O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez, ou mesmo, inexistência de pessoal qualificado para o efeito, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., dispõe de viaturas ao seu serviço mas não tem no seu mapa de pessoal assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações em serviço que os seus dirigentes superiores têm que efetuar todos os dias da semana e às mais diversas horas.
Nestes termos, as medidas de racionalização dos meios e das despesas justificam que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes superiores exclusivamente para deslocações em serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do Instituto, e bem assim a eficaz prossecução das suas atribuições.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro da Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ao Presidente, à Vice-Presidente e aos vogais do Conselho Diretivo:
a) José Carlos Ferreira Caiado;
b) Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino;
c) Pedro Emanuel Ventura Alexandre;
d) Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização das referidas viaturas para fins pessoais dos autorizados.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018 e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos aqueles vogais à data da autorização.
24 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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