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Despacho 4390/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Concessão de prorrogação da licença sem remuneração ao Comissário Marco Aurélio Fernandes Lobato, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 4390/2018

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos n.os 52.º e 53.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração, ao Comissário M/144182, Marco Aurélio Fernandes Lobato, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções de Criminal Intelligence Training Adviser, na Missão de Gestão Civil de Crises «EUCAP Sahel Niger» - Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) da União Europeia - entre 16 de julho de 2018 a 15 de julho de 2019.

4 de abril de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 11 de abril de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

311295648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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