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Edital 98/2015, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 98/2015

Brasão, bandeira e selo

Maria de Fátima Rodrigues Sousa Táboas, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila e Roussas, do município de Melgaço: Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo, da União das Freguesias de Vila e Roussas, do município de Melgaço, considerando o Parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Em 26 de dezembro de 2014, o Parecer, por proposta desta Junta de Freguesia, foi aprovado em sessão de Assembleia da Freguesia da União das Freguesias de Vila e Roussas.

Brasão: escudo de vermelho, torre quadrangular de prata lavrada e frestada de negro, carregada de uma cruz latina de azul, acompanhada, no cantão dextro, por rouxinol de sua cor e, no sinistro, por abelha de ouro, alada de prata e realçada de negro; campanha de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata, com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas, "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA E ROUSSAS".

Bandeira: esquartelada de branco e vermelho. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Vila e Roussas.

15 de janeiro de 2015. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Fátima Rodrigues Sousa Táboas.

308369953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/332740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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