Subdelegação de Competências no Diretor do Instituto Geográfico do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 14682/2014, de 04 de dezembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor do Instituto Geográfico do Exército, COR TIR ART José da Silva Rodrigues, poderes para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 14682/2014, de 04 de dezembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor do IGeoE, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria do IGeoE.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto Geográfico do Exército, COR TIR ART José da Silva Rodrigues, desde 20 de outubro de 2014, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
4 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
04 de dezembro de 2014. - O Comandante da Logística, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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