A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 1198/2015, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Admissão de pessoal em regime de mobilidade para o preenchimento de vaga do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 1198/2015

Procedimento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de mobilidade

Considerando que o mapa de pessoal dos serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) contempla a existência de quatro assistentes técnicos, encontrando-se presentemente a exercer funções apenas três;

Considerando que os Serviços de Apoio da CADA constituem uma equipa de muito reduzida dimensão, pelo que a situação acima descrita é suscetível de inviabilizar o exercício das competências próprias da Comissão, nomeadamente quanto ao seguimento que deve ser dado aos pareceres e informações de natureza jurídica que a CADA emite;

Considerando o papel fundamental da Comissão na garantia do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos administrativos, com assento no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, e o seu contributo para assegurar a transparência administrativa;

A CADA, nos termos do respetivo Regulamento Orgânico (RO/CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, procede:

1 - À abertura de procedimento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico, por recurso à mobilidade de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - O procedimento é válido para o preenchimento imediato de tal posto de trabalho, bem como para o preenchimento de postos de trabalho idênticos, caso haja necessidade de ocupação dos mesmos.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do RO/CADA, "os assistentes técnicos têm funções de apoio nas áreas da administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, receção, relações públicas, secretariado e apoio geral, bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa, nomeadamente acompanhando o procedimento das queixas e pedidos de parecer dirigidos à Comissão".

4 - As candidaturas devem ser entregues na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com sede na Rua de São Bento, 148, 2.º, 1200-821 Lisboa, até às 17 horas e 30 minutos do 10.º dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República.

5 - São requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor/a da carreira de assistente técnico;

c) Possuir o 12.º ano de escolaridade (ou equivalente) para a carreira/categoria de assistente técnico.

6 - Para além dos documentos comprovativos das situações referidas no ponto anterior, a apresentação das candidaturas é instruída com:

a) Requerimento (dirigido ao Presidente da CADA) solicitando a admissão;

b) Curriculum vitae, do qual deve constar:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Informação sobre as três últimas classificações de serviço, com a correspondente pontuação;

c) Registo biográfico e disciplinar, o qual poderá, justificadamente, ser apresentado até às 17 horas e 30 minutos do dia anterior ao da entrevista.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do RO/CADA, "as funções de assistente técnico [...] podem ser desempenhadas, em mobilidade, anual, sucessivamente renovável [...], por oficial de justiça [...]".

8 - O procedimento de seleção compreende uma entrevista a realizar pelo júri, na qual constituem factores de avaliação, globalmente considerados, os seguintes:

a) Grau de motivação para o desempenho das funções;

b) Conhecimentos de arquivo;

c) Conhecimentos de contabilidade;

d) Conhecimentos de informática;

e) Fluência verbal.

9 - Para efeitos do número anterior, o júri elaborará um questionário com a correspondente ponderação.

10 - Os candidatos entrevistados são ordenados de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores.

11. "Para o desempenho de funções nos serviços de apoio da CADA no âmbito dos mecanismos de mobilidade, e sempre que se opere por iniciativa do trabalhador, é dispensado o acordo do serviço de origem" (n.º 2 do artigo 3.º do RO/CADA).

12 - O júri é composto pelo Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, Secretário da Comissão, que preside, pela Dr.ª Sara Sofia Candeias Santiago Romão e pela Dr.ª Maria Fernanda Pires Rodrigues, ambas assessoras jurídicas da CADA, sendo suplente a Dr.ª Patrícia Benito Garcia Vieira Barbosa Vaz Pereira, assessora jurídica da CADA.

13 - O preenchimento do posto de trabalho é efetuado por despacho do Presidente da CADA.

21 de janeiro de 2015. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

208382483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/332626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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