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Portaria 100/83, de 29 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1095/82, de 20 de Novembro (margens de comercialização de batata de semente).

Texto do documento

Portaria 100/83
de 29 de Janeiro
Face à alteração ocorrida nas taxas cobradas pela Junta Nacional das Frutas sobre batata de semente importada, torna-se necessário corrigir a margem de comercialização do importador-armazenista prevista na Portaria 1095/82, de 20 de Novembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1095/82, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

6.º - 1 - As margens de comercialização de batata de semente importada, por saco de 50 kg, são as seguintes:

Margem do importador-armazenista (máxima) (ver nota a) ... 320$00
Margem do revendedor-retalhista (máxima) ... 80$00
(nota a) Inclui não só os encargos com a importação como também os inerentes à respectiva comercialização.

2 - ...
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 18 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-20 - Portaria 1095/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícula e do Comércio

    Fixa as normas a que se sujeita a comercialização de batata-semente nacional e importada para a campanha de 1982-1983 e estabelece algumas orientações para a produção de batata-semente nacional e de batata-consumo na campanha de 1983-1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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