Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5885/2018, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Projeto da 3.ª Alteração ao Regulamento n.º 4/2011 do Salão de Artesanato de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 5885/2018

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto da 3.ª alteração ao Regulamento 4/2011 do Salão de Artesanato de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2018/04/18, conforme consta do edital 214/2018, datado de 2018/04/19.

Projeto da 3.ª alteração ao Regulamento 4/2011 do Salão de Artesanato de Vila Franca de Xira

Nota justificativa

O Salão de Artesanato é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira desde 1980 e tem como objetivo promover a divulgação do artesanato enquanto expressão sociocultural, permitindo a construção de um espaço de interação entre artesãos e público.

Em 2011 foi aprovado o Regulamento do Salão de Artesanato de Vila Franca de Xira, aplicável aos artesãos.

O evento tem vindo a cativar ao longo dos anos, a participação de muitos artesãos e visa a promoção das práticas mais tradicionais e culturais das regiões, permitindo, no entanto, que a câmara municipal esteja atenta à evolução e adaptação do artesanato às novas tendências.

Importa, assim, adaptar o regulamento do evento não só às diversas orientações legais, que decorram da legislação da atividade ou da alteração da estratégia do evento, e/ou alterações variadas, quanto ao texto, objetivos, etc., motivo pelo qual o Serviço de Turismo constatou a necessidade de propor algumas alterações.

O presente projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Submete-se o presente projeto de Regulamento à câmara municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, visando posterior remessa, para aprovação do documento final, à assembleia municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivo, organização e localização

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização e de participação de artesãos no denominado Salão de Artesanato, integrado na tradicional Feira anual de outubro, ambos promovidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

2 - O Salão de Artesanato tem como objetivo a promoção e a divulgação do artesanato português tradicional e/ou contemporâneo.

3 - O Salão de Artesanato tem lugar no pavilhão multiusos, localizado no parque urbano de Vila Franca de Xira.

4 - A gestão do Salão de Artesanato compete à Comissão Coordenadora, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

5 - Compete à Comissão Coordenadora:

a) Proceder à abertura e análise das candidaturas;

b) Propor a atribuição dos lugares no Salão de Artesanato;

c) Convidar interessados a ocupar lugares vagos;

d) Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento, que ocorre com as candidaturas, até ao términus do período das desmontagens;

e) Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com o Salão de Artesanato, lhe sejam submetidos pela câmara municipal ou suas unidades orgânicas, para apreciação.

Artigo 2.º

Funcionamento

1 - O início e termo do Salão de Artesanato, bem como o horário de funcionamento são definidos anualmente por meio de edital.

2 - Para apoio aos artesãos, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato tem em funcionamento um secretariado durante o horário do evento.

3 - A entrada no Salão de Artesanato é gratuita.

CAPÍTULO II

Candidaturas

Artigo 3.º

Divulgação

1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorre no período definido anualmente por meio de edital.

2 - O Regulamento, o edital e a ficha de inscrição são divulgados na página de internet da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em www.cm-vfxira.pt, podendo os mesmos ser enviados por correio aos requerentes que - não dispondo daquela forma de acesso - manifestem essa vontade.

Artigo 4.º

Participação

1 - A participação no Salão de Artesanato destina-se a artesãos titulares de carta de unidade produtiva artesanal (doravante designada por UPA) e a artesãos que se façam representar por outros, desde que titulares de carta de artesão.

2 - Podem igualmente participar no evento artesãos em representação de associações, cooperativas, autarquias ou entidades regionais de turismo.

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato reserva-se o direito de decidir pela participação de artesãos cuja presença entenda complementar os objetivos do evento.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - O Boletim de Inscrição, em modelo disponibilizado pela câmara municipal, deve ser corretamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos:

a) Biografia do artesão;

b) Fotografia(s) ou cópia(s) a cores dos trabalhos;

c) Fotocópia das cartas de UPA e de artesão (ou do requerimento para obtenção das mesmas).

2 - A morada para envio dos documentos é a definida no edital.

3 - A entrega dos documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo é obrigatória para todos os artesãos, não obstante o número de edições do evento em que tenham participado ou o facto de terem sido selecionados no ano anterior.

Artigo 6.º

Seleção das candidaturas

1 - Verificado o termo do prazo de apresentação das candidaturas fixado em edital, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato aprova a seleção dos candidatos efetivos e suplentes.

2 - A seleção atrás mencionada, é deliberada pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato, após análise das candidaturas, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Área de artesanato e o trabalho em questão;

b) Entrega de todos os documentos solicitados no n.º 1 do artigo 5.º, sem prejuízo do referido no n.º 3 do mesmo artigo;

c) Realização de trabalho ao vivo;

d) Candidatos cuja atividade principal seja o artesanato;

e) Boletim de inscrição total e corretamente preenchido.

3 - A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato reserva-se o direito de decidir pela participação de artesãos cuja presença entenda complementar os objetivos do evento.

Artigo 7.º

Exclusão das candidaturas

1 - Verificado o termo do prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato aprova a exclusão dos candidatos que não cumpram os critérios mencionados no n.º 2 do artigo anterior.

2 - Serão igualmente excluídas as candidaturas que a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato considere não se enquadrarem no espírito e objetivos do evento, nomeadamente:

a) Artes decorativas ou manualidades em geral (ex: decoração de objetos preexistentes, técnicas como guardanapo, encáustica, scrapbooking, découpage, falso vitral, patchwork embutido, pintura sobre tecidos, gesso, marfinite, etc.);

b) Bijutaria montada;

c) Bens alimentares que não doçaria, compotas, mel, licores e chás.

CAPÍTULO III

Inscrições

Artigo 8.º

Confirmação das candidaturas

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira comunica por escrito aos artesãos a decisão que recaia sobre a sua candidatura, no prazo estabelecido para o efeito no edital.

2 - Os artesãos selecionados devem confirmar a sua presença no Salão de Artesanato no prazo estabelecido no edital, através do pagamento da taxa respetiva e do preenchimento e devolução da "Confirmação de participação".

3 - A "Confirmação de participação" será enviada pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato aos artesãos no momento da comunicação da seleção da candidatura.

Artigo 9.º

Taxas de participação e licenciamentos

1 - À exceção das associações de artesãos do concelho de Vila Franca de Xira e da Universidade Sénior, todos os artesãos selecionados estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação, diferenciando o artesanato geral dos bens alimentares, a pagar no ato de confirmação da participação, em cheque endossado ao município de Vila Franca de Xira ou por transferência bancária para o NIB indicado no edital.

2 - O não pagamento da taxa referida no prazo definido no edital implica a exclusão do artesão.

3 - Os artesãos com bens alimentares têm de cumprir as regras previstas na legislação em vigor relativamente à atividade a exercer.

4 - A não comparência do artesão até ao final do prazo de montagens definido no edital implica a perda da(s) taxa(s) paga(s), salvo nos casos devidamente justificados, comprovados e aceites pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato.

CAPÍTULO IV

Condições e Utilização do Espaço

Artigo 10.º

Deveres do artesão

1 - O artesão não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação do stand.

2 - O artesão apenas pode expor ou vender artigos da sua autoria e para os quais esteja devidamente habilitado pela UPA e carta de artesão.

3 - O artesão deve demonstrar disponibilidade para a divulgação da sua atividade em ações promovidas pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato, como sejam visitas da comunidade escolar ou da comunicação social (incluindo programas de televisão).

4 - A decoração dos stands é da responsabilidade dos seus ocupantes, não podendo, contudo, ser modificada a sua estrutura, nem sendo permitido furar, usar cola, riscar ou pintar as paredes que da mesma fazem parte.

5 - O artesão é responsável pela limpeza do interior do seu stand.

6 - Não é permitida a ocupação dos corredores de circulação com a exposição de artigos, salvo se for necessário para a realização do trabalho e com o acordo prévio da Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato.

7 - No interior do stand apenas é permitida a publicidade comercial, desde que a mesma diga respeito aos produtos expostos, não sendo permitidas quaisquer referências clubísticas, políticas ou partidárias.

8 - O artesão fica obrigado a afixar, de forma legível e visível ao público, o preço dos produtos expostos conforme legislação em vigor.

9 - O artesão fica obrigado ao cumprimento integral do horário de funcionamento do evento.

Artigo 11.º

Alojamento, refeições e transporte

1 - A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta o alojamento gratuito em camarata ou quartos múltiplos, desde a véspera da inauguração do evento e até ao dia seguinte ao de encerramento, ao artesão que resida a uma distância superior a 40 km e até ao limite da lotação das quintas municipais e do parque de campismo.

2 - De acordo com a disponibilidade do alojamento referido no número anterior, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato reserva-se o direito de resolver outros casos, nomeadamente aqueles em que, pela natureza do trabalho, seja necessária a presença de duas pessoas no stand.

3 - A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta ainda a utilização gratuita do parque de campismo, sendo o artesão responsável por trazer o seu próprio equipamento.

4 - A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta ao artesão um almoço diário gratuito no refeitório municipal no período em que decorre o evento.

5 - Nos casos em que, pela natureza do trabalho, seja necessária a presença de duas pessoas no stand, a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta à segunda pessoa, desde que titular de carta de artesão, um almoço diário gratuito no refeitório municipal.

6 - A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato pode facultar outras refeições no refeitório municipal a um preço definido anualmente em edital.

7 - Só serão considerados os pedidos feitos na ficha de inscrição, não se responsabilizando a Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato pelos casos omissos ou em desacordo com a mesma.

8 - A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato faculta o transporte gratuito aos artesãos nas deslocações entre o local da dormida e o pavilhão multiusos.

Artigo 12.º

Stands

1 - Os stands têm uma área de 9 m2 (3mx3m), são de cor branca e estão equipados com uma tomada de eletricidade (220 volts) e com iluminação, podendo esta ser reforçada pelo artesão.

2 - A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato atribui 1 stand, 1 balcão e 1 cadeira a cada artesão.

3 - Cabe à Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato definir a implantação dos stands e a localização do artesão.

Artigo 13.º

Montagens e desmontagens

1 - A ocupação dos stands deve ser efetuada entre a véspera e o dia da inauguração do evento, nos termos definidos no edital.

2 - A não ocupação dos stands no prazo referido no ponto anterior confere à Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato o direito de atribuição desses espaços a outros artesãos.

3 - Os artesãos que necessitem deslocar-se aos seus stands fora do horário de funcionamento do Salão de Artesanato podem fazê-lo diariamente no horário fixado em edital.

4 - A desmontagem só pode ser efetuada no último dia do evento ou no dia seguinte ao seu encerramento, de acordo com o horário estabelecido em edital.

Artigo 14.º

Segurança

1 - O pavilhão onde decorre o Salão de Artesanato tem vigilância própria e está fechado no período de encerramento ao público, apenas sendo permitida a entrada aos artesãos para efeitos de execução do seu trabalho, ou para efeitos de cargas e descargas, desde que devidamente identificados e dentro do horário definido no edital.

2 - A Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato não se responsabiliza por eventuais danos, furtos ou roubos ocorridos durante o horário de funcionamento do evento.

Artigo 15.º

Associações de artesãos do concelho

No âmbito da participação de associações de artesãos do concelho, não é permitida a participação de artesãos de fora do concelho, ainda que sejam seus associados (esta condição é extensível à exposição e/ou venda de artigos).

Artigo 16.º

Diversos

1 - É expressamente proibido fazer propaganda sonora, vender rifas ou realizar sorteios no interior do Salão de Artesanato.

2 - A falta de comunicação atempada e por escrito à Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato sobre a desistência do artesão pode implicar a não devolução de quaisquer quantias pagas.

3 - A inscrição do artesão obriga-o à aceitação e cumprimento de todas as cláusulas do presente Regulamento.

4 - O não cumprimento do presente Regulamento pode implicar a exclusão da candidatura em futuras edições do evento.

Artigo 17.º

Atividades socioculturais

1 - Sempre que possível no decurso do evento, a câmara municipal promove um programa sociocultural diversificado, mediante inscrição gratuita dos artesãos, sendo dada prioridade aos que participam pela primeira vez no evento ou que, tendo sido selecionados em anteriores edições, nunca tenham participado no programa.

2 - As atividades que integram o programa referido no número anterior são dirigidas aos artesãos, apenas sendo extensíveis aos acompanhantes após avaliação das vagas disponíveis.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 18.º

Casos omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do Regulamento serão resolvidos caso a caso pela Comissão Coordenadora do Salão de Artesanato.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

311289257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda