Projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que, após ter sido dado cumprimento ao previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não houve lugar à constituição de interessados no procedimento e não foi rececionado nesta autarquia a apresentação de contributos para a elaboração do presente projeto de regulamento.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião ordinária realizada no dia 16 de abril, deliberou aprovar o projeto do regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Proença-a-Nova, e considerando a natureza da matéria a regular, submetê-lo a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Durante o período referido poderão os interessados consultar no Sector Jurídico e Administrativo nas horas normais de expediente, e na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, no endereço eletrónico www.cm-proencanova.pt (Edital 11/2018), o mencionado projeto.
Assim, convidam-se todos os interessados, a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões ou observações, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente da Câmara, Avenida do Colégio s/n, 6150-401 Proença-a-Nova, ou para o endereço eletrónico geral@cm-proencanova.pt.
Para constar, se publica o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
17 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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