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Aviso 5870/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial dos Vidais

Texto do documento

Aviso 5870/2018

Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial dos Vidais

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, na sua reunião pública realizada a 26 de março de 2018, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do procedimento para elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial dos Vidais, e estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, um período de participação para formulação de sugestões por qualquer interessado, ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas exclusivamente no âmbito da elaboração do Plano referido, durante 15 (quinze) dias úteis, com início após a publicação deste aviso no Diário da República.

Durante este prazo, os interessados poderão endereçar as suas participações, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou através do correio eletrónico urbanismo@cm-caldas-rainha.pt, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha sob o assunto referido.

19 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

Ata

424/2018 - Proposta de Início de Procedimento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vidais e Aprovação dos Termos de Referência.

Informação do Gabinete de Apoio à Presidência, datada de 23 de fevereiro de 2018, acompanhada de Proposta de Termos de Referência para elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial dos Vidais, tendo em vista o início do respetivo procedimento.

A Câmara tomou conhecimento da informação suprarreferida que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta ata e arquivo e deliberou:

1 - Aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial dos Vidais;

2 - Aprovar os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial dos Vidais;

3 - Estabelecer, o prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, na sua redação vigente;

4 - Proceder à publicitação da presente deliberação na 2.ª série do Diário da República e respetiva divulgação através da comunicação social e na página da internet do Município;

5 - Estabelecer, o prazo de 24 meses, para elaboração do Plano de Pormenor da Área Industrial dos Vidais;

6 - Submeter o referido Plano à Avaliação Ambiental Estratégica, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT, na sua redação vigente;

7 - Comunicar à CCDRLVT o início do procedimento, bem como solicitar àquela entidade o acompanhamento do respetivo processo, nos termos do artigo 86.º do RJIGT, na sua redação vigente.

A presente deliberação foi aprovada em minuta e tomada por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

26 de março de 2018. - A Secretária da Reunião, Eugénia Maria Vasques L. S. Grilo. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

611294846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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