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Edital 444/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Proposta de Regulamento do Concurso Arts & Handicrafts

Texto do documento

Edital 444/2018

Proposta de Regulamento do Concurso Arts & Handicrafts

José Maria Costa, Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho), torna público que o Conselho Intermunicipal, na sua reunião de 10 de abril de 2018, deliberou a submissão do regulamento a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para recolha de sugestões. Para constar, se publica o presente edital no Diário da República e no sítio de internet da CIM Alto Minho em www.cim-altominho.pt.

10 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, José Maria Costa.

Nota justificativa

1 - Considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, entre outros, aprova o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as entidades intermunicipais, prevê, no seu artigo 81.º do Anexo I, que as atribuições das comunidades intermunicipais, são, nomeadamente, "a promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido";

2 - Considerando as prioridades do Plano de Atividades e Orçamento 2018 ao nível "Economia Regional: Promover o Potencial Endógeno e os Fatores Chave de Competitividade", onde se pretende no âmbito da dinamização dos Fatores Transversais de Competitividade, promover o espírito empresarial orientado para a valorização das indústrias culturais e criativas;

3 - Considerando que as prioridades temáticas da Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) "Alto Minho 2020" se centram nas seguintes vertentes: (i) Alto Minho, região mais competitiva, que cria emprego e gera riqueza; (ii) Alto Minho, região mais atrativa para viver, visitar e investir; (iii) Alto Minho, região mais conectada, ligada à Europa e ao mundo; (iv) Alto Minho, região mais resiliente, capaz de se adaptar à mudança;

4 - Considerando que o Plano Global de Ação "Alto Minho 2020" contempla, nomeadamente no Programa de Ação (PA2) - Marca "Alto Minho" reconhecida e acessível, a dinamização de iniciativas que visam atrair agentes criativos para a região, reforçando a difundindo a imagem do Alto Minho como um território que promove a criatividade;

5 - Considerando que o projeto "Alto Minho Empreende - Promoção do Empreendedorismo Qualificado e Criativo", aprovado no âmbito do Norte 2020-Sistema de Apoio às Ações Coletivas, visa, nomeadamente, na sua Ação 3 - Promoção do Espírito Empresarial orientado para a valorização das indústrias culturais e criativas, a dinamização da iniciativa AM ART - Alto Minho - Valorização e promoção das artes e ofícios tradicionais do Alto Minho, tendo em vista estimular a inovação e a criatividade e fomentar a criação de empresas capazes de aliar a tradição à modernidade e inovação, desafiando estudantes e profissionais de design e arquitetura a valorizar criativamente o artesanato típico do Alto Minho;

6 - Considerando que os custos associados à implementação desta iniciativa serão objeto de cofinanciamento no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, estando a verba contemplada no orçamento da CIM do Alto Minho para o ano de 2018 e seguinte (classificada e cabimentada da seguinte forma: 02.02.20 - Outros Trabalhos Especializados).

Assim, o Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho, ao abrigo do artigo 90.º/1/alínea q) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as atualizações entretanto introduzidas, aprova a seguinte proposta de Regulamento do Concurso Arts & Handicrafts:

Artigo 1.º

Objetivos

O presente Concurso, promovido pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (abreviadamente designada por CIM Alto Minho), pretende contribuir para a preservação do património imaterial dos saberes e ofícios guardados na região através de uma abordagem contemporânea às técnicas, saberes e produtos característicos e existentes neste território.

Artigo 2.º

Condições de participação

1 - Podem participar no concurso criadores das áreas de design, arquitetura e artes visuais, que tenham formação na área e/ou trabalho reconhecido nessas áreas e que enviem até à data definida no Artigo 3.º - Formalização da Candidatura, a informação requerida pelo presente concurso sobre a proposta a apresentar.

2 - Podem candidatar-se criadores de qualquer nacionalidade, desde que apresentem a sua candidatura em português. Podem participar a título individual ou em grupo, constituídos ou não em empresa.

3 - Não existe limitação no número de trabalhos que cada concorrente pode apresentar a concurso, bem como na tipologia de áreas artísticas e/ou técnicas artesanais ou quase-artesanais a utilizar.

4 - As técnicas artesanais ou quase-artesanais a incluir na proposta devem referir-se a artesãos e/ou ateliês do Alto Minho, que enquadrem o mapeamento proposto no âmbito do concurso e disponível em www.cim-altominho.pt, ou outros do Alto Minho, não incluídos neste mapeamento, desde que devidamente documentados e identificados os artesãos e/ou ateliês.

5 - Cada participante assume o compromisso de conhecer e fazer cumprir este Regulamento.

6 - Os projetos apresentados devem ser da autoria de quem se candidata. Os candidatos assumem a originalidade e autoria das suas propostas e são responsáveis por quaisquer reclamações ou assuntos relacionados com Direitos de Autor.

7 - O incumprimento dos aspetos formais de apresentação dos projetos, definidos no Artigo 3.º - Formalização da Candidatura, será motivo de exclusão do concurso.

Artigo 3.º

Formalização da candidatura

1 - As candidaturas deverão ser submetidas até às 23h59 do dia 31 de julho de 2018, ou noutra data que venha a ser deliberado pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, devidamente, publicitado através do site da CIM Alto Minho, respeitando as seguintes indicações:

Os participantes devem preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (excetuando as áreas de aplicabilidade), anexando todos os documentos solicitados no ponto 2.

Os candidatos que pretenderem submeter mais do que uma proposta devem preencher um formulário por proposta, anexando todos os documentos solicitados no ponto 2.

Caso a proposta seja apresentada por mais do que um candidato, deverá ser identificado o responsável pela candidatura e estar expressamente referido o NIB para efeitos de transferência do(s) prémio(s), em caso de ser a proposta selecionada/vencedora;

A não observância dos pontos supracitados implica a exclusão da candidatura proposta.

A documentação do concurso está disponível em www.cim-altominho.pt

2 - Só serão aceites candidaturas com as propostas enviadas para o seguinte correio eletrónico artshandicrafts@altominho.pt e que apresentem todos os documentos solicitados no presente regulamento e na ficha de inscrição. A todos os projetos recebidos será enviado um email a confirmar a submissão. Da candidatura deve constar:

Ficha de Inscrição (conforme modelo disponibilizado no site www.cim-altominho.pt)

Carta de motivação

Memória descritiva do projeto

Etapas da execução do projeto

Ficha de materiais

Desenho técnico

Curriculum vitae e portefólio

Orçamento

Outros elementos que considerem necessários à fundamentação

A organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos concorrentes selecionados em função da linha editorial dos vários elementos de comunicação do concurso.

Artigo 4.º

Júri

1 - A decisão de seleção das candidaturas será da responsabilidade de um Júri constituído por elementos com reconhecida competência, mérito e idoneidade.

2 - As decisões do júri são soberanas e definitivas, não havendo lugar para recurso.

3 - O Júri reserva-se o direito de não selecionar concorrentes se entender que a qualidade dos trabalhos não o justifica.

Artigo 5.º

Procedimentos de seleção das propostas

1 - A análise e seleção das propostas desenvolve-se nas seguintes fases:

1.1. - 1.ª fase - Dos projetos aceites serão selecionados 15 projetos para a participação numa ação de capacitação através da realização do Bootcamp de desenvolvimento de projeto tendo em conta os critérios do Arts & Handicrafts. Nesta fase serão selecionados, através de um "pitching", os 5 projetos que passarão à 2.ª fase para desenvolvimento dos protótipos.

1.2 - Das equipas dos projetos selecionados a organização paga estadia e alimentação a um elemento para participação no bootcamp.

2 - 2.ª fase - Perante as 5 ideias selecionadas na 1.ª fase do Concurso, que serão prototipados em parceria com Ateliers/oficinas, o Júri pronunciar-se-á na seleção dos 3 protótipos que achar mais interessantes tendo em conta os critérios do Arts & Handicrafts e os premiará por ordem de interesse como 1.º, 2.º e 3.º Prémio.

3 - Os critérios de análise subjacentes às várias fases dos projetos são, nomeadamente:

1) Proposta conceptual e artística,

2) Técnica escolhida e a sua exequibilidade prática e orçamental

3) Potencial de projeção da região do Alto Minho e de mercado da ideia apresentada.

4 - Os criadores cujos projetos sejam selecionados autorizam desde já a CIM Alto Minho a usar e divulgar imagens e informação do processo e de trabalhos finais, no âmbito de quaisquer suportes ou veículos de divulgação.

5 - Os protótipos desenvolvidos pertencem à CIM Alto Minho, bem como todos os elementos integrado na exposição final.

6 - Os selecionados assinarão um Contrato com a entidade gestora do concurso Arts & Handicrafts, comprometendo-se com o cumprimento do projeto nos termos acordados individualmente e contratualizados, de acordo com o presente regulamento.

Artigo 6.º

Prémios

1 - Cada um dos cinco projetos selecionados na 1.ª fase para produção de um protótipo recebe o valor de 500(euro) (quinhentos euros) em prémio e a possibilidade de utilizarem até 500(euro) em materiais e produção nos ateliês (a gerir pela entidade gestora do concurso). O valor de 500(euro) de prémio é pago contra entrega de fatura e recibo dirigido à entidade gestora do concurso Arts & Handicrafts.

2 - Todos os encargos de produção do protótipo deverão ser considerados na referida verba, garantindo a sua produção. Não haverá lugar ao pagamento de quaisquer outros custos para além da verba orçamental atribuída. Quaisquer outras despesas decorrentes da execução os projetos são da inteira responsabilidade dos selecionados. Os encargos de produção em materiais e serviços em ateliês são geridos pela entidade gestora do concurso do Arts & Handicrafts.

3 - Serão premiadas 3 dos 5 protótipos. Os autores das propostas vencedoras serão distinguidos com 3 prémios:

1.º prémio no valor de 2.000,00(euro) (dois mil euros)

2.º prémio no valor de 1.000,00(euro) (mil euros)

3.º prémio no valor de 500,00(euro) (quinhentos euros)

O valor dos prémios é pago contra entrega de fatura e recibo dirigido à entidade gestora do concurso Arts & Handicrafts.

4 - Todos os participantes no Concurso receberão um Certificado de Participação na iniciativa.

Artigo 7.º

Obrigações/responsabilidades dos criadores

1 - Enviar as propostas por email e acompanhadas dos documentos solicitados em Candidatura, no prazo limite de candidatura.

2 - Participar no Bootcamp, se selecionados.

3 - Acompanhar a produção do protótipo, se selecionado.

4 - Acompanhar a montagem da exposição.

5 - Estar presente na Exposição, em local e data e definir.

6 - Ser responsável pelas despesas logísticas (por ex: alimentação, deslocação, estadia) inerentes à produção do protótipo, acompanhamento da exposição e presença na abertura na exposição.

7 - Disponibilidade para reunir com a equipa organizadora do Arts & Handicrafts para definir os pormenores de produção dos protótipos e montagem da exposição.

8 - Sempre que o projeto selecionado seja apresentado ao público, o criador ou atelier selecionado obriga-se a que todos os materiais de divulgação e/ou publicidade produzidos para o efeito contenham a seguinte menção: "projeto selecionado no âmbito do Arts & Handicrafts, contendo os logos da CIM Alto Minho e do respetivo programa de financiamento.

9 - Os criadores selecionados autorizarão a divulgação de imagens e informação referentes aos respetivos projetos artísticos, no âmbito de quaisquer suportes ou veículos de promoção da iniciativa Arts & Handicrafts.

10 - Disponibilidade dos criadores selecionados para a 2.ª fase para recolha de imagens e entrevistas necessárias à documentação e realização de curta sobre o projeto.

Artigo 8.º

Desistências

No caso de desistência por parte dos candidatos, estes ficam obrigados a comunicar tal facto por escrito, para o e-mail artshandicrafts@altominho.pt Se se tratar de uma candidatura selecionada para o programa de capacitação para o Bootcamp, a comunicação da desistência terá de ser feita até à semana anterior à realização do evento.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - Compete aos candidatos acautelar o eventual registo de propriedade ou outros relativos ao conteúdo da Ficha de Candidatura e outros suportes informativos apresentados ao Concurso, não se responsabilizando a CIM Alto Minho por qualquer facto suscetível de os pôr em causa.

2 - Os candidatos obrigam-se a aceitar todas as cláusulas do presente Regulamento e autorizam a CIM Alto Minho a divulgar informação não confidencial das suas candidaturas, exclusivamente para fins de promoção do Concurso.

3 - A CIM Alto Minho e os membros do Júri comprometem-se a salvaguardar o carácter de confidencialidade dos dados constantes das candidaturas e suscetíveis de prejudicar o carácter inovador da proposta ou de possibilitar a sua utilização abusiva por parte de terceiros.

4 - As dúvidas que sejam suscitadas na aplicação deste regulamento ou eventuais reclamações emergentes do Concurso serão esclarecidas e resolvidas definitivamente pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, ouvindo o Júri se tal for necessário.

5 - O Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem. Devendo para o efeito ser seguida a mesma tramitação legal da aprovação do Regulamento.

311302159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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