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Deliberação 552/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 552/2018

Na reunião de dezanove de abril de dois mil e dezoito e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra delibera por unanimidade:

1 - Delegar no Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Mestre César Augusto Coutinho da Silva Nogueira e na Secretária da Escola Superior de Educação de Coimbra, Dra. Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, a competência para autorizar despesa no âmbito das competências do Conselho Administrativo até ao montante de 5.000(euro).

2 - Ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo Presidente, Vice-Presidente e pela Secretária da Escola Superior de Educação de Coimbra desde o dia doze de abril de dois mil e dezoito até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

19 de abril de 2018. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

311292026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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