Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Forte e Estação Arqueológica de Lovelhe, em Breia, União das Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 12 de outubro de 1979, Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura concordou com a classificação como imóvel de interesse público (IIP), atual sítio de interesse público (SIP), do Forte e Estação Arqueológica de Lovelhe, em Breia, União das Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo.
2 - Nos termos dos artigos 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitaçãodo do sítio e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.geral@culturanorte.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
c) Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, www.geral@cm-vncerveira.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua da Igreja, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
19 de março de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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