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Despacho 4364/2018, de 3 de Maio

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante do NRP Jacinto Cândido

Texto do documento

Despacho 4364/2018

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 4307/2017, de 24 de abril, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 97, 2.ª série, de 19 de maio de 2017, subdelego no oficial exercendo as funções de Comandante do NRP Jacinto Cândido, Primeiro-Tenente Luís António Cuco de Jesus, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Jacinto Cândido:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 5520/2017, de 22 de maio, do Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, publicado no Diário da República n.º 121, 2.ª série, de 26 de junho de 2017.

28 de fevereiro de 2018. - O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Diogo Arroteia, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311294798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3325646.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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