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Lei 18/77, de 1 de Março

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Sumário

Aprova um acordo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre a concessão de um empréstimo reembolsável de 140000 contos.

Texto do documento

Lei 18/77

de 1 de Março

Aprova um acordo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre a concessão de um empréstimo reembolsável de 140000 contos.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O Governo Português concederá ao Governo da República da Guiné-Bissau um empréstimo reembolsável de 140000 contos, ligado à aquisição de produtos de origem portuguesa, disponíveis no mercado, e constantes de listas a estabelecer por acordo entre os Governos dos dois Estados, nas seguintes condições:

a) O empréstimo será utilizado em dois anos, mediante o escalonamento seguinte:

35000 contos até 31 de Dezembro de 1976;

70000 contos em 1977, até 31 de Dezembro;

35000 contos em 1978, até 30 de Junho.

b) O empréstimo vencerá juros à taxa de 1,5% ao ano, sendo graciosos os dez primeiros anos, e o reembolso efectuar-se-á em quinze anuidades iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 30 de Junho de 1987.

ARTIGO 2.º

Por comum acordo poderão ser alterados ou prorrogados os prazos e os modos de reembolso do empréstimo concedido ao abrigo deste acordo.

ARTIGO 3.º

O presente acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e durará até à materialização dos termos acordados.

Feito em Lisboa, aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Aprovada em 25 de Janeiro de 1977. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/01/plain-33254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33254.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Resolução 8/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Considera a alteração, ao abrigo da Lei n.º 18/77, de 1 de Março, ao prazo de utilização do empréstimo de 140000 contos solicitada pelo Governo da República da Guiné-Bissau.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 314/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga o prazo de vencimento, da 1.ª amortização de um empréstimo concedido à República da Guiné-Bissau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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