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Resolução 8/78, de 18 de Janeiro

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Sumário

Considera a alteração, ao abrigo da Lei n.º 18/77, de 1 de Março, ao prazo de utilização do empréstimo de 140000 contos solicitada pelo Governo da República da Guiné-Bissau.

Texto do documento

Resolução 8/78

Considerando as condições estabelecidas na Lei 18/77, de 1 de Março, para o empréstimo a conceder pelo Governo Português ao Governo da República da Guiné-Bissau, no valor de 140000 contos;

Considerando que tal empréstimo se considera ligado à aquisição de produtos de origem portuguesa;

Considerando que a utilização de tal empréstimo se previa em parcelas distribuídas pelos anos de 1976, 1977 e primeiro semestre de 1978, não tendo, contudo, até ao presente sido processada qualquer utilização;

Considerando o pedido que agora é formulado pelo Governo da República da Guiné-Bissau que se considera enquadrado na letra e no espírito do artigo 2.º da citada Lei 18/77:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1977, resolveu:

1 - Considerar, ao abrigo da Lei 18/77, de 1 de Março, a alteração ao prazo de utilização do empréstimo de 140000 contos solicitada pelo Governo da República da Guiné-Bissau e à qual o Governo da República Portuguesa dá o seu acordo.

2 - Nas condições do n.º 1, considerar o empréstimo totalmente utilizável durante o ano de 1978.

3 - Considerar igualmente que o valor do empréstimo possa ser utilizado no pagamento de fornecimentos anteriormente efectuados, desde que feita a prova de que se trata efectivamente de produtos de origem portuguesa.

4 - Para efeitos do número anterior, as verbas a utilizar, depois de confirmadas pelo Governo da República da Guiné-Bissau, serão pelo Governo Português postas à disposição das entidades portuguesas que delas sejam credoras.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/18/plain-213008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Lei 18/77 - Assembleia da República

    Aprova um acordo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre a concessão de um empréstimo reembolsável de 140000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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