Declaração de rectificação 224/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, a Portaria 822/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 14 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, no n.º 1, onde se lê «Definição. - São esforços físicos de alta intensidade, realizados por curtos períodos de tempo (cinco a 60 segundos)» deve ler-se «Definição. - São esforços físicos de alta intensidade, realizados por curtos períodos de tempo (cinco a sessenta segundos) e que exigem uma aptidão predominante anaeróbica».
No anexo II, onde se lê «Queijo - 0,250 kg» deve ler-se «Queijo - 0,025 kg».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.