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Declaração de Rectificação 224/91, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 822/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE FIXA AS RAÇÕES DE VIVERES DESTINADAS A ALIMENTAÇÃO DOS MILITARES EM SITUAÇÕES ESPECIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 186, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 224/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, a Portaria 822/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 14 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, no n.º 1, onde se lê «Definição. - São esforços físicos de alta intensidade, realizados por curtos períodos de tempo (cinco a 60 segundos)» deve ler-se «Definição. - São esforços físicos de alta intensidade, realizados por curtos períodos de tempo (cinco a sessenta segundos) e que exigem uma aptidão predominante anaeróbica».

No anexo II, onde se lê «Queijo - 0,250 kg» deve ler-se «Queijo - 0,025 kg».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 822/91 - Ministério da Defesa Nacional

    FIXA AS RAÇÕES DE VIVERES DESTINADAS A ALIMENTAÇÃO DOS MILITARES EM SITUAÇÕES ESPECIAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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