A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4339/2018, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho 4339/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda.

1 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Turismo e Hotelaria.

2 - Curso técnico superior profissional:

T406 - Turismo de Saúde e Bem-Estar.

3 - Número de registo:

R/Cr 1/2018.

4 - Área de educação e formação:

812 - Turismo e lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Coordenar, desenvolver e promover projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar em estruturas e agentes ligados ao setor.

5.2 - Atividades principais:

a) Criar produtos turísticos adaptados a cada um dos segmentos do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

b) Desenvolver projetos de empreendedorismo e inovação ligados ao setor do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

c) Dinamizar os produtos e atividades turísticos adaptados a cada um dos segmentos do turismo de saúde e bem-estar;

d) Elaborar planos de marketing aplicados ao setor;

e) Elaborar relatórios e documentos no âmbito da atividade desenvolvida;

f) Gerir pequenas e médias organizações ligadas ao turismo de saúde e bem-estar;

g) Prestar informações sobre programas, atividades recreativas e locais a visitar;

h) Propor soluções conducentes ao desenvolvimento de novos produtos de turismo de saúde e bem-estar no contexto do turismo sustentável.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de marketing turístico;

b) Conhecimentos básicos de segurança e higiene na atividade turística;

c) Conhecimentos especializados das estratégias e políticas definidas para o turismo de saúde e bem-estar, tendo por base a sustentabilidade económica, sociocultural e ambiental do território;

d) Conhecimentos especializados de gestão;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de animação turística;

f) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação e comunicação;

g) Conhecimentos fundamentais de estatística;

h) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

i) Conhecimentos fundamentais do património natural e cultural;

j) Conhecimentos profundos das diferentes tipologias de turismo de saúde e bem-estar.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as normas de segurança, de higiene e saúde, de proteção ambiental e da cultura, respeitantes à atividade profissional;

b) Aplicar ferramentas e técnicas de desenvolvimento de novos produtos turísticos, ligados aos produtos de turismo saúde e bem-estar;

c) Aplicar instrumentos estatísticos, na recolha e tratamento da informação, respeitantes às atividades desenvolvidas;

d) Avaliar os fatores críticos de sucesso para o desenvolvimento do território;

e) Criar produtos de turismo de saúde e bem-estar;

f) Definir estratégias de marketing turístico, tendo em conta os métodos e as técnicas de promoção do turismo de saúde e bem-estar;

g) Desenvolver programas de atividades de turismo de saúde e bem-estar;

h) Exprimir-se oralmente e por escrito, em língua portuguesa e em língua inglesa, de forma a facilitar a comunicação com clientes nacionais e estrangeiros e outros interlocutores;

i) Identificar e selecionar as diferentes tipologias de turismo de saúde e bem-estar, com vista à criação de novos produtos turísticos;

j) Implementar projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar.

6.3 - Atitudes:

a) Comunicar eficazmente, a nível interno e externo à organização, com interlocutores diferenciados, na sua língua materna e em língua inglesa;

b) Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de problemas e de situações imprevistas, de forma criativa e inovadora;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

f) Estabelecer relações interpessoais, adaptando-se a diferentes clientes e contextos de trabalho;

g) Implementar os procedimentos estabelecidos;

h) Interpretar os objetivos e a cultura da organização;

i) Mediar eficazmente situações de conflito presentes e ou latentes na organização;

j) Supervisionar projetos e atividades ligados ao turismo de saúde e bem-estar.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Geografia;

História;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2018-2019.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311243759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda