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Despacho 4339/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho 4339/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda.

1 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Turismo e Hotelaria.

2 - Curso técnico superior profissional:

T406 - Turismo de Saúde e Bem-Estar.

3 - Número de registo:

R/Cr 1/2018.

4 - Área de educação e formação:

812 - Turismo e lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Coordenar, desenvolver e promover projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar em estruturas e agentes ligados ao setor.

5.2 - Atividades principais:

a) Criar produtos turísticos adaptados a cada um dos segmentos do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

b) Desenvolver projetos de empreendedorismo e inovação ligados ao setor do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

c) Dinamizar os produtos e atividades turísticos adaptados a cada um dos segmentos do turismo de saúde e bem-estar;

d) Elaborar planos de marketing aplicados ao setor;

e) Elaborar relatórios e documentos no âmbito da atividade desenvolvida;

f) Gerir pequenas e médias organizações ligadas ao turismo de saúde e bem-estar;

g) Prestar informações sobre programas, atividades recreativas e locais a visitar;

h) Propor soluções conducentes ao desenvolvimento de novos produtos de turismo de saúde e bem-estar no contexto do turismo sustentável.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de marketing turístico;

b) Conhecimentos básicos de segurança e higiene na atividade turística;

c) Conhecimentos especializados das estratégias e políticas definidas para o turismo de saúde e bem-estar, tendo por base a sustentabilidade económica, sociocultural e ambiental do território;

d) Conhecimentos especializados de gestão;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de animação turística;

f) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação e comunicação;

g) Conhecimentos fundamentais de estatística;

h) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

i) Conhecimentos fundamentais do património natural e cultural;

j) Conhecimentos profundos das diferentes tipologias de turismo de saúde e bem-estar.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as normas de segurança, de higiene e saúde, de proteção ambiental e da cultura, respeitantes à atividade profissional;

b) Aplicar ferramentas e técnicas de desenvolvimento de novos produtos turísticos, ligados aos produtos de turismo saúde e bem-estar;

c) Aplicar instrumentos estatísticos, na recolha e tratamento da informação, respeitantes às atividades desenvolvidas;

d) Avaliar os fatores críticos de sucesso para o desenvolvimento do território;

e) Criar produtos de turismo de saúde e bem-estar;

f) Definir estratégias de marketing turístico, tendo em conta os métodos e as técnicas de promoção do turismo de saúde e bem-estar;

g) Desenvolver programas de atividades de turismo de saúde e bem-estar;

h) Exprimir-se oralmente e por escrito, em língua portuguesa e em língua inglesa, de forma a facilitar a comunicação com clientes nacionais e estrangeiros e outros interlocutores;

i) Identificar e selecionar as diferentes tipologias de turismo de saúde e bem-estar, com vista à criação de novos produtos turísticos;

j) Implementar projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar.

6.3 - Atitudes:

a) Comunicar eficazmente, a nível interno e externo à organização, com interlocutores diferenciados, na sua língua materna e em língua inglesa;

b) Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de problemas e de situações imprevistas, de forma criativa e inovadora;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

f) Estabelecer relações interpessoais, adaptando-se a diferentes clientes e contextos de trabalho;

g) Implementar os procedimentos estabelecidos;

h) Interpretar os objetivos e a cultura da organização;

i) Mediar eficazmente situações de conflito presentes e ou latentes na organização;

j) Supervisionar projetos e atividades ligados ao turismo de saúde e bem-estar.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Geografia;

História;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2018-2019.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311243759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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