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Portaria 74/83, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a adoptar no seguro de crédito interno as novas Condições Gerais da Apólice Individual de Seguro de Crédito Interno (ICI).

Texto do documento

Portaria 74/83
de 26 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito interno as novas Condições Gerais da Apólice Individual de Seguro de Crédito Interno (ICI) em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção-Geral de Seguros e no Instituto de Seguros Portugal.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 29 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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