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Aviso 5791/2018, de 30 de Abril

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 81/97 - processo de loteamento n.º 30/95 - lote n.º 14

Texto do documento

Aviso 5791/2018

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 81/97

Processo 30/95

Discussão pública

Eng. Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 26 de março de 2018, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 14, titulado pelo alvará de loteamento n.º 81/97, concedido à firma TURILIMA - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A. e requerido por Gabriel Isaque de Sá Correia, contribuinte fiscal n.º 220036829, proprietário do referido lote.

Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 172,00 m2 para 250,00 m2, a área de habitação de 205,00 m2 para 335,00 m2, a área total de construção de 270,00 m2 para 400,00 m2, a volumetria de 868,00 m3 para 1.368,00 m3, de 1 piso abaixo e 1,5 pisos acima da cota de soleira para 1 piso abaixo e 2 pisos acima da cota de soleira, a cércea de 5,00 m para 7,00 m, a construção de uma piscina com a área de 48,76 m2 e a cota da soleira de 2,50 m para 3,50 m acima da cota da rua, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

3 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

311258947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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