Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 04 de abril de 2018, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de intercarreiras ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 94.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 95.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo período de 18 meses, do trabalhador, Edmundo António Dias Rodrigues, Assistente Técnico, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, transite para a carreira de Técnico de Informática - Adjunto - Nível 3, auferindo a remuneração mensal de (euro) 1.064,17, correspondente ao escalão 3 - índice 310.
4 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
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