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Aviso 5778/2018, de 30 de Abril

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Sumário

Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor de Canal Caveira

Texto do documento

Aviso 5778/2018

Alteração por adaptação das plantas de implantação e de condicionantes e da redação dos artigos 1.º, 6.º, 10.º, 14.º, 17.º, 19.º, 24.º, 26.º, 36.º, 38.º e 39.º do Regulamento do Plano de Pormenor de Canal Caveira.

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 18 de janeiro de 2018, aprovar a alteração por adaptação das plantas de implantação e de condicionantes e da redação dos artigos 1.º, 6.º, 10.º, 14.º, 17.º, 19.º, 24.º, 26.º, 36.º, 38.º e 39.º do Regulamento do Plano de Pormenor de Canal Caveira, tendo as mesmas sido comunicadas à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

29 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

Alteração do Regulamento do Plano de Pormenor de Canal Caveira

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 1.º, 6.º, 10.º, 14.º, 17.º, 19.º, 24.º, 26.º, 36.º, 38.º e 39.º do Regulamento do Plano de Pormenor de Canal Caveira passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - A área de intervenção do Plano, de 9.58 ha, constante da planta de implantação, delimita o perímetro urbano do aglomerado de Canal Caveira, estabelecido a Norte/Noroeste pelo IC1 (canal rodoviário), a Sul por terrenos agrícolas, a Oeste pela Herdade do Canal de Baixo e a Este pela Herdade de S. Lourenço.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

4 - ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

i) (Revogada.)

ii) (Revogada.)

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

3 - ...

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

a) A operação de loteamento urbano a empreender é enquadrada por uma unidade de execução, cuja execução obedece ao n.º 2 do artigo 38.º e ao n.º 2 do artigo 39.º, deste Regulamento;

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

Artigo 17.º

[...]

Os espaços urbanizáveis residenciais subdividem-se em:

a) Espaços verdes de recreio e lazer/2 (EV RL2) e espaços verdes de proteção e valorização ambiental (EV PVA), que são áreas de cedência destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva;

b) Infraestruturas urbanas, que são identificadas pelo respetivo traçado na planta de implantação do conteúdo do Plano e nas plantas de trabalho e perfis de arruamentos dos demais elementos que o acompanham.

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

i) ...

ii) ...

iii) (Revogada.)

iv) (Revogada.)

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) ...

f) ...

Artigo 26.º

[...]

1 - A localização e a configuração das áreas de estacionamento público para os espaços urbanizados são as constantes da planta de implantação do Plano.

2 - ...

Artigo 36.º

[...]

1 - É delimitada uma unidade de execução na planta de implantação do Plano.

2 - ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

3 - ...

Artigo 38.º

[...]

Na unidade de execução não se prevê o estabelecimento de um sistema de execução vinculativo, pelo facto de, em cada um dos casos, as operações urbanísticas a desenvolver envolverem apenas um proprietário.

Artigo 39.º

[...]

Na unidade de execução não são aplicados mecanismos de perequação, dada a existência de um único proprietário.

Artigo 2.º

Revogação

São revogados o artigo 18.º e o artigo 22.º

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43486 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43486_1.jpg

43487 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_43487_2.jpg

611296499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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