Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 15 de novembro de 2017, encontra-se em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 78/73, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente edital no Diário da República.
As alterações em causa traduzem-se na transformação do estabelecimento de hospedagem em estabelecimento hoteleiro, na modalidade de hotel, com 77 unidades de alojamento/quartos, com a junção ao uso da habitação já previsto, o uso também de estabelecimento hoteleiro, mantendo-se inalterados o número de pisos e a área bruta de implantação do mencionado Lote.
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.
17 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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