Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 426/2018, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Edital de um concurso documental, para Professor Adjunto, na área científica da Gestão, para a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, deste Instituto

Texto do documento

Edital 426/2018

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 12 de junho de 2017, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área científica da Gestão.

2 - Legislação aplicável

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio;

b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2.ª série, n.º 219 de 15 de novembro de 2011);

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho

Instituto Politécnico de Castelo Branco, Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional

Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

7 - Posição Remuneratória

Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96 de 18/06, DL n.º 373/99 de 18/09.

8 - Requisitos de Admissão

São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos Gerais

Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais

Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso.

9 - Prazo de validade do concurso

O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10 - Forma de apresentação da candidatura

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Requerimento de admissão

Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.

10.4 - Documentos

O Requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae em papel e seis (6) em CD;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.

10.4.1 - O curriculum vitae deve ser organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 12.2 deste edital.

10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10.8 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

11 - Notificação dos candidatos

A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

12 - Métodos de Seleção

12.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

12.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da instituição.

13 - Critérios de seriação

Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

13.1 - Desempenho técnico-científico e profissional - 45 %

a) Formação Académica:

1) Detentores do grau de Doutor e ou de Título de Especialista, na área da Gestão.

2) Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na área científica da Gestão.

b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação:

1) Autoria de livros científicos.

2) Autoria de capítulos em livros científicos.

3) Autoria de artigos científicos em periódicos.

4) Publicações técnicas na área científica do concurso.

5) Participação em eventos científicos na área científica do concurso:

5.1) Comunicações orais/atas em congresso internacional.

5.2) Comunicações orais/atas em congresso nacional.

5.3) Comunicações em poster/atas em congresso internacional.

5.4) Comunicações em poster/atas em congresso nacional.

5.5) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica.

5.6) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica.

5.7) Participação em congresso internacional sem comunicação/poster.

5.8) Participação em congresso nacional sem comunicação/poster.

6) Revisão de artigos científicos em periódicos.

7) Membro do corpo redatorial (editorial board) em periódicos.

8) Participação em comissões organizadoras ou comissões científicas de eventos técnico-científicos: em eventos internacionais; em eventos nacionais.

9) Coordenador/editor de publicações científicas.

10) Membro de sociedades, associações e outras organizações técnico-científicas.

11) Outras atividades) serão valorizadas outras atividades de difusão e de divulgação da ciência.

c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação:

1) Projetos de investigação aplicada e desenvolvimento internacionais financiados: no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto.

2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados.

3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados: no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto.

4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados.

d) Transferência de Conhecimento:

1) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.

2) Organizador de workshops, palestras ou afins.

e) Prémios, Bolsas, Distinções e Concursos:

Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: internacional; nacional; regional. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

f) Experiência profissional fora do meio académico, relevante na área científica do concurso.

13.2 - Capacidade pedagógica - 45 %

a) Funções Docentes:

1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico na área científica em concurso.

1.1) Experiência letiva.

1.2) Número de horas letivas por semana, na área disciplinar do concurso.

1.3) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas.

1.4) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos.

2) Publicações pedagógicas no âmbito da área científica do concurso.

3) Outras atividades pedagógicas no âmbito da área científica do concurso.

b) Participação em Júris na área científica do concurso:

1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

2) Participação em júris de bacharelato e de licenciatura, como membro do júri.

3) Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação.

4) Outros júris reconhecidos pelo Conselho Técnico-Científico ou Conselho Científico.

c) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência:

1) Apreciação do desempenho pedagógico nos últimos cinco anos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico, por unidade curricular, com uma escala de 1 a 5, proporcionalmente aplicável a outras escalas.

2) Participação em missões/mobilidade internacional.

3) Cursos frequentados na área científica do concurso: entre 5 e 20 horas (exclusive); igual ou superior a 20 horas.

d) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico na área científica do concurso:

1) Estudos conducentes ao grau de mestre.

2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado.

13.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição - 10 %

a) Exercício de Cargos e Funções Académicas:

1) Participação órgãos colegiais (Conselho Pedagógico; Conselho Técnico-Científico ou Conselho Científico; Conselho de Representantes ou equivalente): presidências, vice-presidências, secretários, membros eleitos e cargos por inerência, coordenação de unidade técnico-científica ou de departamento, diretor de curso ou coordenador de curso. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.

2) Vogal em comissões científicas.

3) Outras participações em órgãos, comissões ou estruturas, com reconhecimento pelo Conselho Técnico Científico/Conselho Científico ou diretor/presidente.

b) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria.

c) Atividades de formação de outros públicos e de Formação Contínua de Profissionais na área científica do concurso.

d) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social.

e) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

14 - Audições Públicas

Na sua primeira reunião, o júri deliberou não efetuar audições públicas aos candidatos

15 - Classificação final

15.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (DTCP * 0,45) + (CP * 0,45) + (OA * 0,10)

em que:

DTPC - Componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional

CP - Componente referente à Capacidade Pedagógica;

OA - Componente referente às Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição

15.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

15.3 - Todos os Resultados serão apresentados com uma casa decimal.

16 - Atas e outra documentação

16.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16.2 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

16.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri

17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Ana Rita Baptista Garcia, Diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

João José de Matos Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade da Beira Interior;

Helena Maria Batista Alves, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade da Beira Interior;

Paula Odete Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Bragança;

Vítor Lélio da Silva Braga, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico do Porto;

Soumodip Sarkar, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais, Universidade de Évora.

Vogais suplentes:

Pedro Manuel Rodrigues de Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Ana Paula Carvalho do Monte, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Bragança.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

5 de abril de 2018. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

311254937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda