Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4319/2018, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Estágios Curriculares da Via Profissionalizante do 2.º ciclo (Mestrado) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4319/2018

Nos termos da deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de 9 de setembro de 2015, torna-se publico o Regulamento de Estágios Curriculares da Via Profissionalizante do 2.º Ciclo (Mestrado) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo.

31 de janeiro de 2018. - O Diretor, Miguel Bérnard Tamen.

Regulamento de Estágios Curriculares da Via Profissionalizante do 2.º Ciclo (Mestrado) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Definição e enquadramento

1 - Os estágios curriculares da via profissionalizante dos cursos de 2.º ciclo correspondem ao número de horas de trabalho de natureza profissional, previstas no plano de estudos de cursos de mestrado e correspondentes a unidades de crédito ECTS, desenvolvidas numa entidade de acolhimento e destinadas à elaboração de trabalho final do ciclo de estudos, denominado relatório de estágio.

2 - Podem ser entidades de acolhimento, quaisquer pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas cuja área da atividade seja relevante para a formação do aluno e com as quais a FLUL celebre protocolo para o efeito.

Artigo 2.º

Objetivos do estágio

Constituem objetivos do estágio:

a) Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho, junto das entidades de acolhimento;

b) Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas no âmbito dos mestrados;

c) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho;

d) Proporcionar uma futura melhor integração do aluno no mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - O acesso ao estágio curricular dependerá da oferta de locais de estágio existentes na bolsa de estágios da FLUL ou do contacto do próprio aluno com outras entidades, desde que autorizado pela Direção do mestrado.

2 - A Direção de cada mestrado poderá recusar o acesso ao estágio caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em unidades curriculares consideradas essenciais para a realização do estágio.

Artigo 4.º

Escolha do local de estágio

1 - A Direção de cada mestrado divulgará, junto dos interessados, a lista das entidades de acolhimento, através do sítio de Internet da FLUL.

2 - Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão apresentar a sua candidatura à Direção de cada mestrado, em impresso próprio, disponível no sítio de Internet da FLUL, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência. A candidatura deverá ser formalizada no formato anualmente estabelecido pelo Núcleo de Orientação de Carreira da Divisão de Relações Externas

3 - A Direção de cada mestrado deve proceder à análise das candidaturas e à atribuição dos locais de estágio a cada aluno.

4 - A seriação dos candidatos é feita pela Direção de cada mestrado, realizando-se por ordem dos seguintes critérios:

1.º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;

2.º Preferência do aluno.

5 - Em caso de empate observar-se-ão os seguintes critérios:

1.º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de 2.º ciclo;

2.º Melhor média, calculada à décima;

3.º Viabilidade de acesso ao local de estágio.

6 - Cabe à entidade de acolhimento a decisão de aceitar ou rejeitar o(s) aluno(s) selecionado(s) pela Direção do curso.

7 - Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que a entidade não seja ainda parceira da FLUL. O pedido deverá ser instruído com a declaração de interesse da entidade proposta, em impresso próprio, devendo ser aprovada pela Direção do mestrado.

8 - A declaração de interesse prevista no número anterior deverá conter os seguintes elementos:

a) Natureza e objetivos das atividades a desenvolver;

b) Nome e categoria profissional do responsável pelo acompanhamento do estágio;

c) Data prevista de início e fim do estágio;

d) Duração prevista para o estágio.

9 - O aluno cuja proposta de estágio seja autorizada nos termos do número anterior tem prioridade de colocação na respetiva entidade de acolhimento sobre os demais alunos.

10 - Os alunos poderão formalizar a sua candidatura a estágio em dois períodos:

a) 01 a 30 de junho - para estágio a realizar-se a partir de setembro;

b) 15 de novembro a 15 de dezembro - para estágio a realizar-se a partir de fevereiro.

11 - O estágio só se iniciará após assinatura de protocolo celebrado para o efeito entre a FLUL e a entidade de acolhimento.

Artigo 5.º

Local do estágio

1 - O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento.

2 - A necessidade de realização de trabalhos fora das instalações referidas no número anterior deverá estar prevista no protocolo de estágio, devendo o mesmo indicar as condições de deslocação, alimentação e eventual alojamento do estagiário.

Artigo 6.º

Duração do estágio

O estágio decorre no período previsto para a realização das unidades curriculares em que se insere, podendo decorrer durante um semestre ou dois semestres letivos, de acordo com o plano de estudos em vigor.

Artigo 7.º

Carga horária

1 - Quando o estágio curricular é integrado na unidade curricular Estágio, a carga horária mínima e máxima do estágio corresponde, respetivamente, a 60 % e 80 % do número total de horas previstas para a unidade curricular.

2 - Quando o estágio curricular é integrado na unidade curricular Relatório de Estágio, a carga horária mínima e máxima do estágio corresponde, respetivamente, a 15 % e 40 % do número total de horas previstas para a unidade curricular.

3 - Em caso de necessidade de alteração das percentagens da carga horária de estágio, a decisão caberá ao Conselho Científico da FLUL.

4 - Em caso de interesse da entidade de acolhimento, o período de estágio poderá ser prorrogado mediante acordo escrito com a FLUL e o aluno, na modalidade de estágio extracurricular.

5 - O horário de estágio é acordado entre a entidade de acolhimento e o aluno estagiário, tendo em conta os interesses da entidade e a disponibilidade horária do aluno estagiário.

Artigo 8.º

Número de créditos

A conclusão com aproveitamento do estágio e do respetivo relatório de estágio em prova pública determina a atribuição do número de unidades de crédito (ECTS) previsto no plano de estudos de cada mestrado.

Artigo 9.º

Intervenientes no processo de estágio

São intervenientes no processo de estágio:

a) O Diretor do Mestrado;

b) O docente da FLUL simultaneamente responsável pela supervisão do estágio do aluno e orientador do respetivo relatório;

c) O supervisor da entidade de acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio;

d) O aluno estagiário da FLUL.

Artigo 10.º

Responsabilidades dos intervenientes no processo de estágio

1 - Compete ao Diretor do mestrado:

a) Divulgar a lista das entidades de acolhimento;

b) Verificar a elegibilidade das entidades de acolhimento propostas pelos alunos;

c) Selecionar os alunos e atribuir os locais de estágio.

2 - Compete ao Professor Orientador da FLUL de cada mestrado:

a) Determinar os objetivos de cada estágio;

b) Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno;

c) Contactar periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das atividades.

3 - Compete ao Supervisor da Entidade de Acolhimento:

a) Assinar o Termo de Estágio em Anexo 1;

b) Proporcionar aos alunos um enquadramento de estágio que se traduza em valor acrescentado à sua formação e lhes permita o acesso aos meios necessários à concretização dos programas de estágio;

c) Atribuir aos alunos tarefas e responsabilidades em conformidade com os seus conhecimentos, competências e objetivos de formação, disponibilizando os meios necessários para o efeito;

d) Colaborar com o Professor Orientador e, de forma regular, manter a FLUL informada sobre o desempenho dos alunos;

e) No final do estágio, avaliar a atitude profissional do aluno, através do Formulário de Avaliação (cf. Anexo 2).

4 - Compete ao Aluno estagiário:

a) Elaborar e assinar o respetivo plano de estágio, através do preenchimento do Termo de Estágio em Anexo 1;

b) Cumprir com todos os procedimentos acordados para o respetivo estágio;

c) Agir em conformidade com as regras e regulamentos da entidade de acolhimento, atuando com zelo no desempenho das tarefas que lhe sejam atribuídas, tratar com urbanidade os trabalhadores da entidade de acolhimento, e respeitar regras de sigilo relativas a matérias de que tome conhecimento no âmbito da realização do estágio;

d) Comunicar à FLUL quaisquer problemas ou alterações respeitantes ao estágio.

Artigo 11.º

Relatório de estágio

A apresentação e classificação do relatório de estágio seguem as normas estabelecidas no Regulamento do respetivo curso.

Artigo 12.º

Avaliação do estágio

1 - A classificação final do estágio é expressa de acordo com o Regulamento de cada curso:

a) Avaliação quantitativa - expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores;

b) Avaliação qualitativa - expressa nos termos "aprovado" ou "não aprovado".

2 - Da nota de estágio não cabe recurso ou melhoria de nota.

Artigo 13.º

Seguro escolar

O seguro escolar abrange as ocorrências no local de estágio e nas deslocações de e para este local, durante o horário acordado no Termo de Estágio.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou formação de vínculo jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.

2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação escrita da Comissão Científica de cada mestrado e, em caso de conflito, pelo Conselho Científico da FLUL.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO 1

(ver documento original)

ANEXO 2

(ver documento original)

311268529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda