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Deliberação 545/2018, de 30 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na diretora da BRU-IUL

Texto do documento

Deliberação 545/2018

I - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do disposto no n.º 2 e n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 124, de 30/06/2011, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, reunido em 27 de março de 2018, delibera delegar, na Diretora da BRU-IUL, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Ramalho Salgueiro, competências para, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe atribuídas:

1 - Autorizar despesas, no âmbito do seu orçamento próprio, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor, para a execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços celebrados com o ISCTE -IUL cuja execução esteja a seu cargo, até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) nas seguintes rubricas:

a) Abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, se encontrem devidamente autorizadas;

b) Locação e aquisição de bens e serviços;

c) Bolsas de investigação.

2 - Para efeitos do número anterior, autoriza-se ainda a:

a) Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do ISCTE-IUL afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor;

b) Aceder ao saldo, extrato bancário e movimentos contabilísticos referentes à unidade de investigação.

II - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser objeto de subdelegação.

III - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas.

IV - Em tudo o que não esteja previsto na presente Deliberação, ou em qualquer dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

V - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.

27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

311272813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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