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Despacho 4312/2018, de 30 de Abril

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Sumário

Nomeação em Comissão de Serviço, da licenciada Ana Paula Vara Silvano de Almeida, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da ESEL

Texto do documento

Despacho 4312/2018

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa se encontra vago;

Considerando que foi aberto procedimento concursal com vista ao provimento, em Comissão de Serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão, através da publicação do aviso 4588/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2017, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201704/0304 e no Jornal Público, de 30 de abril de 2017;

Considerando que o Júri do concurso se pronunciou favoravelmente sobre a candidata Ana Paula Vara Silvano de Almeida, dado que, das candidaturas apresentadas, se verifica que a desta candidata reúne os requisitos obrigatórios e anunciados e é aquela que detendo a classificação mais elevada, reúne as melhores condições para o exercício do cargo de Chefe de Divisão, conforme síntese curricular em anexo;

Nomeio, em regime de comissão de serviço e pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, a Licenciada Ana Paula Vara Silvano de Almeida no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Assim e em consequência, nos termos do n.º 1 do artigo n.º 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, cessa nesta data a comissão de serviço da Dr.ª Ana Paula Vara Silvano de Almeida, cujas funções tem vindo a desempenhar desde 1 de junho de 2016, em regime de substituição, uma vez que a esta se segue, nesta data, novo exercício de funções dirigentes em cargo de nível intermédio.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho e encontra-se devidamente cabimentada.

17 de abril de 2018. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

ANEXO

Síntese Curricular

Informação pessoal:

Nome: Ana Paula Vara Silvano de Almeida

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 12/09/1960

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Ciências da Administração, concluída em 2011.

Pós-Graduação em Auditoria Financeira, pela Universidade Europeia, concluída em 2013.

Frequência da Pós-Graduação em Contratação Pública, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (fase curricular concluída).

Experiência profissional:

Chefe de Divisão, em regime de substituição, na Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da ESEL, desde 01-06-2016 até à presente data.

Técnica Superior e Coordenadora dos Núcleos de Contabilidade e Tesouraria, de novembro de 2012 a maio de 2016.

Coordenadora do Núcleo de Contabilidade de outubro de 2007 a novembro de 2012.

Coordenadora dos serviços de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento de fevereiro a setembro de 2007.

311290836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3322710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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