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Portaria 633/81, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeia dois vogais para o conselho fiscal das empresas Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e Telefones de Lisboa e Porto, E. P. (CTT/TLP).

Texto do documento

Portaria 633/81

de 23 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 14.º, n.º 3, do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, na redacção do Decreto-Lei 642/74, de 20 de Novembro, nomear os licenciados António Brito da Silva e José Manuel Coutinho Pais para exercerem as funções de vogais do conselho fiscal das empresas Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e Telefones de Lisboa e Porto, E. P. (CTT/TLP).

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 29 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/23/plain-33216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 642/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Extingue o conselho de gerência e o conselho de fiscalização dos CTT e dos TLP e institui, em sua substituição, o conselho de administração e o conselho fiscal previstos no Decreto-Lei n.º 49368.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-08-17 - DECLARAÇÃO DD6479 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 633/81 de 23 de Julho de 1981, que nomeia dois vogais para o conselho fiscal das empresas Correios e Telecomunicações de Portugal, E.P., e Telefones de Lisboa e Porto, E.P. (CTT/TLP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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