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Portaria 50/83, de 18 de Janeiro

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Sumário

Declara a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter excepcional.

Texto do documento

Portaria 50/83
de 18 de Janeiro
Considerando que o mercado da carne de porco tem, ao longo do corrente ano, apresentado fortes perturbações, que se traduzem numa tendência para o aumento constante do preço de mercado;

Considerando que estamos perante uma situação excepcional na qual os mecanismos previstos no Decreto-Lei 19/81 não se têm mostrado suficientes para assegurar o funcionamento normal do mercado;

Considerando que foi possível obter um consenso na comissão consultiva sobre a necessidade de se efectuarem importações a fim de se contrariar a tendência dos preços;

Considerando que se encontram reunidas as condições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 19/81, no que respeita à situação de carácter excepcional, e que foi respeitado o estipulado no número 2.º da Portaria 609/81:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º É declarada a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter excepcional.

2.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários fica autorizada a proceder à importação de carnes de porco nos montantes considerados necessários até ao reestabelecimento do normal funcionamento do mercado.

3.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários procederá à distribuição das carcaças da carne de porco ao preço que vier a ser estipulado por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 9 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 19/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-20 - Portaria 609/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Regulamenta o funcionamento e composição da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Suíno, que funciona na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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